Impostos após a mudança de país
- Ana Amélia R.S.

- 8 de nov. de 2023
- 5 min de leitura
Atualizado: 10 de fev.
O que você precisa saber para evitar problemas com o Brasil e a Dinamarca
Cada vez mais brasileiros deixam o território nacional para viver na Dinamarca. No momento da mudança são tantas emoções e correria que a regularização perante a Receita Federal fica esquecida.

Sumário
Entenda o problema
Quando o brasileiro não altera sua condição de residente fiscal no Brasil (“dar a saída fiscal"), será devido Imposto de Renda sobre todos os valores recebidos no exterior.
Além do pagamento do Imposto de Renda, esse brasileiro permanece obrigado a informar para a Receita Federal todos os bens e rendimentos recebidos no estrangeiro, sob pena de multa e até mesmo a configuração de crimes.
Ao mesmo tempo, após permanecer na Dinamarca por mais de 3 meses consecutivos ou mais de 6 meses não consecutivos (em algumas situações esse prazo pode ser ainda mais curto e ter como marco outras variáveis que não apenas o decurso de tempo, tais como o visto, permissão de residência e outras condições), o brasileiro imigrante também se torna residente fiscal na Dinamarca.
Por essa razão, o brasileiro que se muda para a Dinamarca, mas não formaliza a condição de não-residente no Brasil sofre com o conflito de dupla residência, sendo obrigado a pagar impostos no Brasil e Dinamarca.

Além do pagamento dos impostos, o brasileiro está obrigado a declarar para a Dinamarca todos os rendimentos e bens, independentemente da localização destes, sob pena de multa e risco de investigação criminal.
Assim, a estratégia de deixar o Brasil e declarar os bens e rendimentos recebidos no Brasil apenas para a Receita Federal brasileira e os bens e rendimentos recebidos na Dinamarca apenas para o Skat (parede de vidro), que é a autoridade fiscal na Dinamarca, é arriscada.
As autoridades brasileiras e dinamarquesas trocam informações e, portanto, já é possível identificar as incoerências e responsabilizar os imigrantes pelos tributos, multas e até mesmo iniciar investigações criminais.
Pagamento de Impostos e informações para a Dinamarca
Como dito, a partir do momento em que se tornar residente fiscal na Dinamarca, o brasileiro estará obrigado a pagar impostos e prestar declarações para o governo dinamarquês.
Assim, todos os rendimentos recebidos no Brasil devem ser informados para a Dinamarca, ainda que esses nunca deixem o território brasileiro.

Como não existe alternativa legal para escapar da obrigação de informar para a Dinamarca a existência dos rendimentos e bens no Brasil, é preciso estar preparado para os impostos que serão exigidos.
A simples propriedade de imóvel no Brasil gera a obrigação de pagar para a Dinamarca o “Tax Property” (Imposto sobre Propriedade), por exemplo.
A tributação na Dinamarca atinge níveis altíssimos e, ainda que exista o acordo de bitributação, a diferença do imposto pago no Brasil para o imposto devido para o governo dinamarquês é sempre considerável.
Por isso, procure entender as consequências das informações que serão prestadas para o governo dinamarquês e evite surpresas.
Existência do acordo de bitributação entre o Brasil e Dinamarca
Em geral, os brasileiros entendem que a existência do acordo de bitributação do Brasil e a Dinamarca é a solução de todos os problemas, porém isso não é verdade:
a. O acordo não é aplicado automaticamente
Muitos pensam que em razão da existência do acordo os países automaticamente irão cobrar apenas a diferença entre o valor do imposto já pago e o imposto devido. Mas, não é assim que acontece.
De fato, o acordo prevê que o imposto pago em um país pode ser utilizado como crédito e ser descontado do imposto devido no outro país. Mas, para isso acontecer, é preciso que o brasileiro faça a declaração dos valores pagos para a autoridade fiscal.
Um exemplo didático é o seguinte: Vamos supor que sobre um aluguel no Brasil seja devido Imposto de Renda na alíquota de 22,5% e aqui na Dinamarca sobre esse rendimento seria devido o valor de 45%. Quando o brasileiro informar para a autoridade dinamarquesa o aluguel recebido no Brasil, ele também deve informar o valor do imposto pago no Brasil para permitir o desconto.
No entanto, mesmo com o desconto, repare que ainda será necessário pagar a diferença de 22,5% para os cofres dinamarqueses.
Assim, o acordo de bitributação impede o pagamento em dobro, mas o rendimento sempre será tributado pela maior alíquota.
b. O acordo não altera a obrigação de declarar rendimentos e bens
A condição de residente fiscal seja no Brasil ou na Dinamarca é acompanhada da obrigação de declarar todos os bens e rendimentos para as autoridades fiscais (Receita Federal e Skat).
E a existência do acordo em nada altera essa obrigação e omissão de informações tem como consequência a aplicação de multas e investigações criminais.
Uma solução possível – “Dar saída fiscal”
Alterar a condição para não-residente fiscal no Brasil (“dar a saída fiscal”) pode ser uma solução, uma vez que será (i) construída uma barreira para que o Imposto de Renda não alcance os rendimentos recebidos na Dinamarca; e (ii) encerrada a obrigação de declarar para a Receita Federal do Brasil os bens e rendimentos estrangeiros.
Mas, a condição de não-residente fiscal no Brasil é acompanhada de diversas consequências, que de maneira geral podem ser assim resumidas:
Impedimento para ser titular de conta corrente comum. O Banco Central permite apenas a abertura de Conta de Domiciliado no Exterior (CDE) que, geralmente, é burocrática e onerosa;
Restrição para realizar investimento (obrigação de cadastro nos órgãos competentes), exceção apenas para poupança, previdência e CDB;
Alteração na tributação dos rendimentos brasileiros, forma e alíquotas diferenciadas (Atenção! Operações isentas podem se tornar tributáveis);
Indicação de procurador na Declaração de Saída Definitiva para pagamento dos tributos (entrega anual da DIRF);
Impedimento para sociedade no SIMPLES e MEI.
Cumpre destacar que a condição de não-residente, não altera a obrigação de pagar tributos sobre os rendimentos brasileiros. O Imposto de Renda permanecerá sendo devido sempre que os valores forem recebidos em território brasileiro.
Ainda, se tornar não-residente fiscal no Brasil em nada afetará sua condição de residente fiscal na Dinamarca. A única alternativa para impedir que o governo dinamarquês alcance seus rendimentos e bens no Brasil é alterar a sua organização patrimonial.
Conclusão
Resta claro que algumas estratégias adotadas pelos imigrantes brasileiros implicam em grandes riscos não só pela possibilidade de pagar tributos altíssimos, mas também pela possibilidade de aplicação de multas e configuração de crimes.
Assim, diante de tantos riscos e possibilidades é importante que todas as informações sejam consideradas com ajuda de advogados ou contadores.




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